Menores de idade podem viajar desacompanhados em voos internacionais?
- Vanessa Ribeiro
- 17 de out. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de mai.
Analisamos as situações mais comuns envolvendo viagens de crianças e adolescentes desacompanhados.

Para uma melhor compreensão do tema, é possível classificar os menores de idade em duas categorias: crianças e adolescentes. No primeiro caso, referimo-nos a menores que ainda não completaram 12 anos de idade, sendo, portanto, considerados crianças conforme a legislação brasileira. Já aqueles com idade superior a 12 anos, mas que ainda não atingiram os 18 anos, são classificados como adolescentes.
Além da idade, é importante observar as regras do país de origem e de destino do menor e o contrato de prestação de serviços da companhia aérea escolhida.
Viagem internacional: No Brasil, menores de 8 anos de idade não podem viajar desacompanhados. Entre 8 e 15 anos de idade, podem viajar desacompanhados desde que contratem os serviços de acompanhamento prestados pelas companhias aéreas. E, por fim, acima dos 16 anos de idade, podem viajar desacompanhados, sendo opcional a contratação dos serviços de acompanhamento.
De acordo com a Resolução n. 131 do Conselho Nacional de Justiça, menores de 12 anos poderiam viajar desacompanhados, desde que com a devida autorização dos pais ou responsável legal. Apesar das diversas interpretações sobre o tema, disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução mencionada uniformiza esses entendimentos, especificamente sobre os artigos 83 a 85 do ECA.
Diante dessa situação, podemos afirmar que, nas hipóteses a seguir, a criança poderá viajar para o exterior sem autorização judicial:
Caso a criança esteja acompanhada de ambos os pais;
Caso a criança viaje na companhia de apenas um dos pais e tenha a autorização do outro;
Caso a criança esteja desacompanhada ou acompanhada por terceiros, devidamente autorizada por ambos os pais.
A referida autorização dos pais ou responsável legal pode ser formalizada em um documento particular com firma reconhecida (por autenticidade - aconselhável - ou por semelhança) ou em escritura pública. A autorização deverá ser feita em duas vias originais e terá prazo de validade definido por aquele que concede a autorização. Caso não seja indicado qualquer prazo de validade, considerar-se-á o prazo de dois anos.
Atualmente, também é possível emitir o passaporte do menor com "poderes amplos", isso significa que o passaporte emitido conterá permissão para que o menor viaje sem a necessidade de autorização específica para cada viagem.
Ainda, devemos dar atenção às regras impostas pelas companhias aéreas, que prestarão os serviços de transporte. Para a contratação desses serviços, algumas delas exigem documentos específicos, serviços adicionais, idade mínima (normalmente de 8 anos de idade completos), entre outras condições que são encontradas no contrato.
Na prática, notamos que nenhuma criança viaja sozinha, principalmente abaixo dos 8 anos de idade. Essa afirmação faz sentido ao observarmos os "serviços de acompanhamento", prestado e exigido pelas companhias aéreas para aqueles entre 8 e 15 anos de idade.
Observação: Se o menor entre 16 e 18 anos for emancipado, não é necessário apresentar as autorizações mencionadas. Além disso, para viagens realizadas exclusivamente dentro do Brasil, menores com mais de 16 anos também estão dispensados de apresentar tais autorizações.
Portanto, antes de adquirir passagens aéreas ou pacotes de viagem, é essencial que os pais ou responsáveis pela criança estejam devidamente munidos de toda a documentação exigida, em conformidade com as normas legais e contratuais aplicáveis, a fim de evitar surpresas indesejáveis.
Para mais informações e modelos de documentos acesse o link a seguir: Utilidade Pública | Autorização de Viagem de Criança e Adolescente
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