A legalização de documentos estrangeiros no Brasil
- Vanessa Ribeiro
- 14 de mai.
- 2 min de leitura
A legalização de documentos estrangeiros no Brasil é um procedimento que visa conferir validade jurídica a documentos emitidos no exterior para que possam ser utilizados em território brasileiro.

No final de 2016, o Brasil passou a fazer parte de um acordo internacional chamado "Convenção da Apostila da Haia", o que tornou mais fácil o processo de validação de documentos estrangeiros. Para saber quais são os países que aderiram ao acordo, clique aqui.
A partir de então, a legalização passou a ser feita por meio da "Apostila de Haia". Este procedimento consiste na aplicação de um certificado (apostila) em documentos públicos emitidos em um país signatário da Convenção. A apostila é emitida por autoridades competentes no país de origem do documento e garante a autenticidade do documento para uso em qualquer outro país signatário da Convenção.
Para países que não são signatários da Convenção da Apostila de Haia, o processo de legalização de documentos estrangeiros no Brasil segue um procedimento distinto e mais complexo. Nesses casos, os documentos devem ser submetidos a um processo de legalização consular, que abordaremos em outra publicação do Blog.
A legalização de documentos estrangeiros é um procedimento comum para diversos tipos de documentos, especialmente aqueles que serão utilizados para fins legais, acadêmicos ou comerciais no Brasil. Abaixo está uma lista dos documentos mais frequentemente legalizados:
Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito;
Diplomas e Históricos Escolares;
Procurações;
Contratos empresariais;
Certificados de Antecedentes Criminais;
Documentos de registro de empresas;
Atestados médicos;
Entre outros.
Alguns documentos precisam cumprir leis específicas do Brasil, por isso é essencial buscar a orientação de um profissional antes de tentar legalizá-los por conta própria. Caso um documento seja legalizado sem seguir os requisitos adequados, isso pode causar problemas no exercício de determinados direitos, especialmente no que diz respeito às certidões de casamento.
Para ler o documento completo da Convenção, acesse: Decreto nº 8660.
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