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Silva Ribeiro Advocacia

Alteração de Nome e Correção de Registros

Garanta seu direito à identidade com assessoria jurídica especializada.

O excesso de informações na internet e conselhos de profissionais não experientes podem transformar um processo que deveria ser libertador em uma fonte de estresse e incerteza. Dê o primeiro passo com confiança, entre em contato com a profissional usando o formulário ou WhatsApp disponíveis nesta página.

Entre em contato:

Alguns motivos para mudança do nome ou correções em registros:

Os motivos que levam uma pessoa a querer mudar o seu nome ou corrigir registros são diversos. Os mais comuns são:

  • Ausência dos pais (abandono afetivo);

  • Adoção ou vínculos afetivos com pais de criação;

  • Processos de dupla cidadania ou imigração;

  • Constrangimento e sentimento de humilhação;

  • Correções de erros nos registros civis;

  • Divórcio ou término de união estável;

  • Nome artístico ou apelido público;

  • Nomes muito longos ou muito comuns;

  • Nomes que remetem a traumas familiares.

Etapas do seu atendimento

Conheça o passo a passo do seu atendimento.

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Entre em contato pelo WhatsApp ou formulário disponíveis nesta página. Faremos algumas perguntas para que possamos entender melhor o seu caso. Em seguida, você será direcionado para uma consulta ou proposta personalizada. 

Após aceite da proposta, o contrato será firmado, de forma digital. Você receberá um documento detalhado, para leitura e assinatura digital. Assim que todos os documentos solicitados forem juntados,
o trabalho será iniciado.

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Uma vez definida a melhor
estratégia para o seu caso, você
e a advogada percorrerão essa jornada juntos. Durante esse período, você receberá 
atualizações regulares por meio de um link com senha e poderá esclarecer suas dúvidas, caso elas surjam.

As avaliações dos nossos clientes

Avaliações Google
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A Profissional

Profissional 
Vanessa Ribeiro advogada

PT EN DE   | 

Rua Coronel João Leme, 688, Centro, Bragança Paulista/SP, CEP 12900-161, Brasil.

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Direito Empresarial da 16ª Subseção da OAB/SP. Possui experiência na área do Direito Privado, com atuação nas áreas do Direito Civil e Propriedade Intelectual. Profissional com experiência em mediações e arbitragens domésticas (Câmaras Arbitrais). Atualmente, concentra sua prática em Propriedade Intelectual e Bens de Personalidade, especialmente em casos envolvendo marcas, franquias, obras intelectuais, nomes e registros civis. Profissional pró desjudicialização e modelo de Justiça Multiportas.

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Perguntas Frequentes
  • Um casamento realizado em outro país é válido no Brasil?
    Um casamento é considerado válido quando é celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. Ainda assim, para que esse casamento estrangeiro produza efeitos jurídicos no Brasil, é necessário que passe pelo processo de legalização em território brasileiro. Vale destacar que, mesmo sem a legalização no Brasil, esse casamento ainda pode ser reconhecido para fins de impedimento matrimonial. Isso significa que uma pessoa casada no exterior não pode contrair um novo casamento no Brasil. O Código Penal brasileiro dispõe: Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos. § 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
  • Moro no exterior, posso contratar o escritório no Brasil?
    Sim, atualmente a maioria dos procedimentos e processos é realizada de forma 100% digital. Caso seja necessária alguma diligência presencial, a advogada responsável providenciará um correspondente local para executá-la com eficiência e sob sua supervisão direta.
  • Preciso atualizar os dados nos meus documentos/cadastros brasileiros, mas não pretendo voltar ao Brasil. Podem me ajudar?
    Sim, a advogada pode ajudá-lo com a atualização dos seus dados em documentos e cadastros brasileiros, mesmo que você esteja fora do país, sem previsão de retorno.
  • Preciso contratar advogado para legalizar o meu casamento no Brasil?
    Algumas pessoas acabam seguindo dicas encontradas na internet e realizam procedimentos por conta própria — muitas vezes desnecessários ou que acabam dificultando a conclusão correta do caso no futuro. Frequentemente, recebemos pessoas no escritório que precisam corrigir erros ou até recomeçar todo o processo do zero, o que gera mais custos, perda de tempo e frustração. Pelo mesmo motivo que você busca um médico quando há questões de saúde envolvidas, seu caso jurídico também merece o cuidado de um profissional. Conte com a orientação de um advogado desde o início e evite prejuízos desnecessários. Lembre-se: por lei, os cartórios não estão autorizados a prestar consultoria jurídica ou indicar advogados. Desconfie de pessoas mal-intencionadas e tenha cautela ao seguir dicas online.
  • Me casei no exterior, posso realizar o divórcio no Brasil?
    Sim, você pode se divorciar no Brasil mesmo que o casamento tenha sido realizado no exterior.

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