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Silva Ribeiro Advocacia

Redefina sua identidade
com segurança 

Mudança de nome e sobrenome

Seu nome é um reflexo de sua essência e de como você é reconhecido na sociedade, além de revelar suas origens.

Se você deseja mudar seu nome ou sobrenome de forma segura e bem orientada, conte com o suporte de um profissional para garantir que o processo transcorra da melhor maneira possível.

 

Ajudamos você a realizar a mudança que deseja no seu registro civil e demais documentos. Entre em contato através do formulário ou WhatsApp disponíveis nesta página.

Entre em contato:

Alguns motivos para mudança do prenome ou sobrenome:

Você se sente desconfortável com seu nome atual? Deseja uma mudança para refletir sua verdadeira identidade?

Os motivos que levam uma pessoa a querer mudar o seu nome civil são diversos. Os mais comuns são:

  • Ausência da figura paterna ou materna em sua vida (abandono afetivo);

  • Adoção;

  • Cidadania estrangeira;

  • Consideração e carinho por pais de criação e família (madrastas/padrastos, avós, bisavós);

  • Constrangimento e sentimento de humilhação em razão de nome incomum/desagradável;

  • Correções;

  • Divórcio ou término (dissolução) da união estável;

  • Nome artístico/apelido público;

  • Nomes muito longos;

  • Vontade pessoal ou íntima em mudar o seu prenome.

Etapas do seu atendimento

Conheça o passo a passo do seu atendimento.

1

Entre em contato pelo WhatsApp ou formulário disponíveis nesta página. Faremos algumas perguntas para que possamos entender melhor o seu caso. Em seguida, você será direcionado para uma consulta ou proposta personalizada. 

2

Após aceite da proposta, o contrato será firmado, de forma digital. Você receberá um documento detalhado, para leitura e assinatura digital. Assim que todos os documentos solicitados forem juntados,
o trabalho será iniciado.

3

Uma vez definida a melhor
estratégia para o seu caso, você
e a advogada percorrerão essa jornada juntos. Durante esse período, você receberá 
atualizações regulares por meio de um link com senha e poderá esclarecer suas dúvidas, caso elas surjam.

A avaliação dos nossos clientes:

Avaliações Google
5 Estrelas
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2
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4
5
6
7

Veja como somos avaliados.

Atendimento em todo o Brasil

Atendimento online
Atendimento online

Como funciona o escritório virtual

Para os casos de média e baixa complexidade, o atendimento online e as ferramentas digitais utilizadas pela advogada garantem a eficácia dos serviços, eliminando a necessidade de deslocamento, reuniões prolongadas ou acúmulo de papeladas que podem se perder ao longo do tempo. Se por qualquer motivo for necessário realizar alguma diligência presencial, isso será feito por um de nossos parceiros locais, que manterá contato direto com a advogada responsável pelo seu caso.

Profissional

PT EN DE FR    | 

São Paulo/SP

Profissional 
Vanessa Ribeiro advogada

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Direito Empresarial da 16ª Subseção da OAB/SP. Tem experiência profissional na área do Direito (Privado), atuando principalmente nas seguintes áreas: Civil, Internacional, Propriedade Intelectual. Advogada com experiência em mediações e arbitragens domésticas (Câmaras Arbitrais). Atualmente, trabalha com foco em Propriedade Intelectual e Bens de Personalidade, especialmente em questões envolvendo marcas, franquias, obras intelectuais, nomes e registros públicos. Profissional pró desjudicialização e modelo de Justiça Multiportas.

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Perguntas Frequentes
  • Um casamento realizado em outro país é válido no Brasil?
    Um casamento é considerado válido quando é celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. Ainda assim, para que esse casamento estrangeiro produza efeitos jurídicos no Brasil, é necessário que passe pelo processo de legalização em território brasileiro. Vale destacar que, mesmo sem a legalização no Brasil, esse casamento ainda pode ser reconhecido para fins de impedimento matrimonial. Isso significa que uma pessoa casada no exterior não pode contrair um novo casamento no Brasil. O Código Penal brasileiro dispõe: Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos. § 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
  • Moro no exterior, posso contratar o escritório no Brasil?
    Sim, atualmente a maioria dos procedimentos e processos é realizada de forma 100% digital. Caso seja necessária alguma diligência presencial, a advogada responsável providenciará um correspondente local para executá-la com eficiência e sob sua supervisão direta.
  • Preciso atualizar os dados nos meus documentos/cadastros brasileiros, mas não pretendo voltar ao Brasil. Podem me ajudar?
    Sim, a advogada pode ajudá-lo com a atualização dos seus dados em documentos e cadastros brasileiros, mesmo que você esteja fora do país, sem previsão de retorno.
  • Preciso contratar advogado para legalizar o meu casamento no Brasil?
    Algumas pessoas acabam seguindo dicas encontradas na internet e realizam procedimentos por conta própria — muitas vezes desnecessários ou que acabam dificultando a conclusão correta do caso no futuro. Frequentemente, recebemos pessoas no escritório que precisam corrigir erros ou até recomeçar todo o processo do zero, o que gera mais custos, perda de tempo e frustração. Pelo mesmo motivo que você busca um médico quando há questões de saúde envolvidas, seu caso jurídico também merece o cuidado de um profissional. Conte com a orientação de um advogado desde o início e evite prejuízos desnecessários. Lembre-se: por lei, os cartórios não estão autorizados a prestar consultoria jurídica ou indicar advogados. Desconfie de pessoas mal-intencionadas e tenha cautela ao seguir dicas online.
  • Me casei no exterior, posso realizar o divórcio no Brasil?
    Sim, você pode se divorciar no Brasil mesmo que o casamento tenha sido realizado no exterior.

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